Smart Life - Condominio inteligente

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
SMART LIFE TE LEVA PARA PARIS

  1. DA EMPRESA PROMOTORA:

    1. SMART LIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída com sede na Rod. BR 316, s/n, km 05, n. 150, no Bairro Coqueiro, na cidade de Ananindeua-PA, CEP 67.015-220, inscrita no CNPJ n. 55.534.246/0001-35, neste ato representado nos termos do seu ato constitutivo, na condição de incorporadora, doravante denominada SMART LIFE.

  1. PROMOÇÃO:

    1. A presente “PROMOÇÃO” será destinada aos novos clientes (“CLIENTES”) que adquirirem, exclusivamente no período de 12 de junho de 2025 a 12 de setembro de 2025, uma ou mais unidade(s) autônoma(s) de lote de terreno do empreendimento “CONDOMÍNIO SMART LIFE”, cadastrado sob Registro de Incorporação n° R-1 MAT: 85.022, Controle Interno 172789, Protocolo 143303, localizado à na Rod. BR 316, s/n, km 05, n. 150, no Bairro Coqueiro, na cidade de Ananindeua-PA, CEP 67.015-220

    1. A “PROMOÇÃO” consiste em beneficiar os novos “CLIENTES” que adquirirem uma ou mais unidades do empreendimento indicado na cláusula 2.1 deste Regulamento com duas passagens aéreas IDA E VOLTA BELÉM-PARIS (ORLY), a ser entregue diretamente pela SMART LIFE aos “CLIENTES”, nos termos e condições estabelecidos neste regulamento.

    1. Para efeitos dessa “PROMOÇÃO”, a aquisição da unidade é caracterizada pela:

  1. Efetiva assinatura do CLIENTE do respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO DO “CONDOMÍNIO SMART LIFE”, realizada exclusivamente entre os dias 12 de junho de 2025 a 12 de setembro de 2025;

  2. Pagamento pelo CLIENTE do valor integral mínimo de 10% (dez porcento) do valor total da unidade autônoma, a título de ENTRADA, durante o período de 12 de junho de 2025 a 12 de setembro de 2025.

    1. Se por qualquer motivo, notadamente pelo inadimplemento contratual do CLIENTE, a compra não for concluída, excluir-se-á, automaticamente, o CLIENTE da presente “PROMOÇÃO”.

    2. A renegociação, repactuação, reparcelamento, o atraso de uma ou mais parcelas no decorrer do contrato, o pagamento de forma diversa do acordado, o descumprimento de obrigações do contrato, acarretará a perda do benefício, independentemente de notificação ou aviso, em observância a cláusula VI abaixo.

    3. Para participar da “PROMOÇÃO”, o CLIENTE deverá:

  1. Ser maior de 18 anos;

  2. Ter a documentação necessária para a aquisição da unidade(s) autônoma(s) devidamente aprovada pela SMART LIFE;

  3. Ter assinado o respectivo Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Lote;

  1. Efetuar a quitação do valor a título de ENTRADA correspondente ao mínimo de 10% (dez porcento) do valor total do lote, durante o período de 12 de junho de 2025 a 12 de setembro de 2025.

  1. Estar rigorosamente em dia com as demais obrigações contratuais.

  2. Registrar expressamente sua ciência aos termos deste Regulamento.

    1. A presente “PROMOÇÃO” decorre de mera liberalidade da SMART LIFE, não compondo parte do preço de venda e compra da unidade adquirida, nem mesmo consubstancia-se em condição para concretização da venda, não gerando assim quaisquer créditos ou débitos ao CLIENTE.

  1. VALIDADE:

    1. A presente “PROMOÇÃO” será válida exclusivamente durante o período de 12 de junho de 2025 a 12 de setembro de 2025, podendo, no entanto, ser cancelada ou interrompida a qualquer momento, a exclusivo critério da SMART LIFE.

  1. PARTICIPAÇÃO NA “PROMOÇÃO”:

    1. Poderão participar desta “PROMOÇÃO” exclusivamente novos “CLIENTES” que adquirirem, no período de 12 de junho de 2025 a 12 de setembro de 2025, uma ou mais unidades do empreendimento mencionado na cláusula 2.1, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, o cumprimento das cláusulas 2.3 e seguintes, durante o período acima especificado.

  1. CONTEMPLAÇÃO:

    1. Os novos “CLIENTES” que atenderem a todas as disposições contidas no presente Regulamento, serão contemplados com PASSAGENS AÉREAS IDA E VOLTA BELÉM-PARIS(ORLY)-BELÉM, com direito a 01 (um) acompanhante, a ser entregue aos “CLIENTES” em data e local estabelecido diretamente pela SMART LIFE, especificamente:

  1. Passagem aérea de IDA e VOLTA do CLIENTE e seu acompanhante partindo de BELÉM-PA-BR com chegada exclusivamente no aeroporto de ORLY-FRANÇA; retorno partindo exclusivamente do aeroporto de ORLY-FRANÇA com chegada em BELÉM-PA-BR

    1. Para fins de participação e aproveitamento da presente promoção, o CLIENTE deverá observar, obrigatoriamente, um período mínimo de 7 (sete) dias e máximo de 21 (vinte e um) dias de estadia no destino. A confirmação da elegibilidade estará sujeita à disponibilidade de assentos promocionais na companhia aérea TAP Air Portugal, no momento da solicitação da reserva. O não atendimento a qualquer dos requisitos ora estabelecidos acarretará a perda do direito aos benefícios promocionais previstos neste regulamento.

    2. Obrigatoriamente o acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos; na hipótese de menores de 18 (dezoito), deverá estar obrigatoriamente acompanhado de responsável legal.

    3. O CLIENTE declara estar ciente e concorda que a posse de passaporte válido é condição indispensável para a realização da viagem objeto deste contrato. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE obter, manter válido e portar o passaporte, bem como quaisquer outros documentos exigidos pelas autoridades competentes para entrada no país de destino. A SMART LIFE não se responsabiliza por eventuais impedimentos decorrentes da falta ou irregularidade da documentação do CLIENTE.

    4. O CLIENTE fica ciente e concorda que está incluso na “PROMOÇÃO” UNICAMENTE as passagens aéreas especificadas no item 5.1, NÃO estando inclusos na presente “PROMOÇÃO”: hospedagem, translados, alimentação, transporte e demais despesas para manutenção do CLIENTE no transcurso da viagem.

    5. O CLIENTE fica ciente que NÃO está contemplado na presente “PROMOÇÃO” refeições em restaurantes, refeições nos aeroportos, refeições durante o traslado, compras, serviços de bordo, qualquer outra despesa de caráter pessoal, e outros, não cabendo à SMART LIFE qualquer responsabilização pelo pagamento de serviços e produtos eventualmente adquiridos pelo CLIENTE.

    6. O CLIENTE está ciente que a viagem só poderá ocorrer nas datas previamente designadas, devendo ocorrer, obrigatoriamente, dentro do período compreendido entre 1º de março de 2026 e 31 de março de 2026, sendo vedada qualquer alteração fora desse intervalo.

    7. O CLIENTE está ciente que para usufruir da promoção deverá enviar as suas informações e de seu acompanhante (dados pessoais), assim como as datas de IDA E VOLTA, até o dia 31 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo e-mail contato@miradincorporadora.com.br e/ou WhatsApp n. 91 21213941

    8. As passagens estão sujeitas a disponibilidade da companhia aérea, de acordo com conveniência e critério da SMART LIFE, cabendo ao CLIENTE qualquer possibilidade de escolha, permuta ou troca da cidade de embarque/desembarque ou itinerário.

    9. Este benefício será concedido uma única vez, por ocasião da primeira aquisição da unidade autônoma diretamente da SMART LIFE, não se estendendo às compras e vendas futuras da referida unidade autônoma, a ocorrência de permuta de qualquer natureza mesmo que por outra unidade autônoma, bem como, a cessão de direitos e obrigações, e/ou créditos de qualquer espécie.

    10. Não será contemplado pelos termos da presente “PROMOÇÃO” o CLIENTE que, por qualquer razão, não expressar ciência a este Regulamento. Caso o CLIENTE adquira mais de uma unidade no período da “PROMOÇÃO”, deverá expressar ciência ao Regulamento por unidade adquirida.

  1. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO:

    1. Se houver a rescisão do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra da unidade contemplada pelo benefício, o CLIENTE perderá automaticamente o direito ao benefício desta “PROMOÇÃO”, a partir da data da formalização do referido distrato.

    2. Caso haja permuta ou cessão dos direitos sobre a unidade adquirida no período da “PROMOÇÃO”, o CLIENTE perderá automaticamente o direito ao benefício desta “PROMOÇÃO”, a partir da data da formalização da referida cessão dos direitos sobre a aquisição da unidade.

    3. Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do benefício, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito ou cedam seus direitos a terceiros.

    4. Na hipótese de descumprimento de um ou mais itens previstos neste regulamento, o CLIENTE estará sujeito à perda do direito aos benefícios da promoção, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, conforme a legislação aplicável.

    5. Na hipótese de não comparecimento na data e hora designadas para embarque da viagem, ou cancelamento das passagens, o CLIENTE perderá integralmente o benefício, não constituindo direito de reembolso, conversão em outro benefício, redesignação de nova data ou dinheiro.

  1. ENTREGA DO BENEFÍCIO:

    1. A entrega do benefício no item 2.2 deste Regulamento, será feita após a assinatura do instrumento de compra e venda de unidade autônoma adquirida pelo CLIENTE e da rigorosamente adimplência do CLIENTE com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda até a data do efetivo gozo do benefício, em observância ao previsto no item 2.5 deste Regulamento.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

    1. A presente “PROMOÇÃO” é feita por mera liberalidade da SMART LIFE, não compondo parte do preço de venda e compra da unidade adquirida.

    2. As condições desta “PROMOÇÃO” não são cumulativas a outros programas ou promoções já existentes e realizadas pela SMART LIFE.

    3. O benefício não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas ou cedido para terceiros.

    4. A SMART LIFE declara expressamente que não oferece, não intermedeia e não se responsabiliza pela contratação de seguro-viagem. É obrigatório e de inteira responsabilidade do CLIENTE a contratação de seguro-viagem adequado às suas necessidades, incluindo, mas não se limitando, à cobertura médica, hospitalar, odontológica, extravio de bagagem, cancelamento ou interrupção da viagem e demais eventos que possam ocorrer durante o período da viagem. A SMART LIFE não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos decorrentes da ausência ou inadequação de seguro-viagem contratado pelo CLIENTE.

    5. A veracidade dos documentos enviados pelo CLIENTE à SMART LIFE bem como das informações por esse prestada, serão de exclusivamente responsabilidade dele, CLIENTE, sendo automaticamente excluído da presente “PROMOÇÃO” em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica, documental ou qualquer outra conduta de natureza criminal ou civil que venha a ser constatada.

    6. Nos exclusivos casos de: (i) operadora aérea não disponibilizar as passagens descritas na “PROMOÇÃO”; (ii) não envio pelo cliente dos dados em prazo hábil; e, (iii) impossibilidade pessoal de viajar; fica sob responsabilidade da SMART LIFE conceder desconto no valor fixo e irreajustável de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no pagamento das parcelas do (os) lote (es) adquirido (os).

    7. Qualquer alteração das informações do CLIENTE abaixo dispostas deverá ser comunicada à administração da SMART LIFE através do e-mail contato@miradincorporadora.com.br para que seja possível a atualização de cadastro.

    8. A participação nesta “PROMOÇÃO”, implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento em especial em relação ao direito de uso pela SMART LIFE do nome, imagem bem como som da voz do CLIENTE com vistas à divulgação deste evento promocional.

    9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e deliberadas única e exclusivamente pela SMART LIFE.

    10. A SMART LIFE reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes.

    11. Eventuais alterações deste Regulamento serão realizadas por Termo escrito, em aditamento ao presente.

    12. A critério exclusivo da SMART LIFE poderá ser excluído desta “PROMOÇÃO” qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.

    13. Não poderão participar desta promoção os diretores, administradores e funcionários da SMART LIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA e das empresas do seu grupo econômico, bem como os profissionais ligados à V7 E IMOBILIÁRIAS.

    14. A proibição mencionada no item 8.11 acima também se estende aos parentes, até 3º (terceiro) grau das pessoas ali elencadas.

    15. Em nenhuma hipótese os beneficiados poderão receber o valor do benefício em dinheiro, permutá-lo a terceiros ou trocá-lo por outro benefício, salvo ao exposto na cláusula 8.6.

    16. Todos os participantes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela empresa realizadora desta “PROMOÇÃO”, para divulgação dos resultados desta “PROMOÇÃO” ou de outras ações, pelo período até 02 (dois) anos a contar da data de resgate do benefício, de forma inteiramente gratuita.

    17. A qualquer instante, a SMART LIFE poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas nesta promoção, desclassificando sumariamente os que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo a eles qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a SMART LIFE ou empresas parceiras adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.

    18. A simples participação nesta “PROMOÇÃO” implica na aceitação total irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

    19. Todas as informações concernentes à “PROMOÇÃO” estão inseridas no presente Regulamento, sendo que informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas.

    20. Esta “PROMOÇÃO” não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72. beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.

    21. O presente Regulamento poderá ser consultado e as dúvidas referentes a ele poderão ser sanadas a qualquer momento na administração da SMART LIFE pelo e-mail contato@miradincorporadora.com.br ou WhatsApp n. 91 21213941.

    22. O foro competente para a solução de quaisquer questões relacionados a esta “PROMOÇÃO” é da cidade de Ananindeua-PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

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